A legislação brasileira é robusta na proteção de passageiros com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015), a Resolução ANAC 280 e o Decreto 5.296/2004 garantem um conjunto amplo de direitos que muitas vezes as companhias aéreas descumprem — e podem ser cobrados.
Direitos Garantidos por Lei
- Embarque e desembarque prioritários (antes de todos os outros passageiros)
- Assistência de funcionário treinado em todos os estágios (check-in, embarque, desembarque)
- Transporte gratuito de cadeira de rodas e equipamentos de mobilidade na bagagem
- Assento próximo à saída de emergência ou que facilite o acesso (conforme necessidade)
- Informações em formatos acessíveis (áudio, braille, letra grande)
- Assistência para ir ao banheiro durante o voo, se necessário
- Cão-guia aceito gratuitamente na cabine
Cadeira de Rodas: Regras Específicas
Cadeiras de rodas elétricas têm regras especiais por causa das baterias. É preciso informar com antecedência, as baterias podem precisar ser removidas, e há regras sobre o tipo de bateria aceito. Verifique com a companhia antes de viajar para não ter surpresas.
Quando seus Direitos São Negados
Negativa de assistência a PCD é uma das situações que os tribunais tratam com maior severidade. As indenizações por danos morais em casos de descumprimento dos direitos de acessibilidade são significativamente maiores do que em casos envolvendo passageiros sem deficiência.
| Violação | Indenização típica |
|---|---|
| Negativa de embarque prioritário | R$5.000 – R$15.000 |
| Dano ou extravio de cadeira de rodas | Valor total da cadeira + R$10.000 – R$30.000 em danos morais |
| Falta de assistência para desembarque | R$5.000 – R$15.000 |
| Recusa de cão-guia na cabine | R$10.000 – R$25.000 |