O atraso de voo é a irregularidade mais comum na aviação brasileira. Diferente do que muitos pensam, você não precisa esperar o cancelamento para ter direitos. A Resolução ANAC 400 estabelece uma escada progressiva de direitos conforme o tempo de espera aumenta.
Escada de Direitos por Tempo de Atraso
| Tempo de atraso | Direito garantido | Quem paga? |
|---|---|---|
| A partir de 1 hora | Acesso a comunicação (telefone ou internet) | Companhia aérea |
| A partir de 2 horas | Alimentação adequada (voucher de refeição) | Companhia aérea |
| A partir de 4 horas | Reacomodação em outro voo, reembolso integral ou hospedagem + translado | Companhia aérea |
| Qualquer período | Indenização por danos morais e materiais comprovados | Via judicial ou extrajudicial |
4 Horas ou Mais: Opções que Você Pode Exigir
Quando o atraso supera 4 horas, você tem as mesmas três opções de um cancelamento: reacomodação no próximo voo, reembolso integral do trecho não utilizado, ou assistência para chegar ao destino por outro meio. O passageiro pode escolher qualquer uma delas — a empresa não pode impor.
Quando o Atraso Gera Indenização por Danos Morais?
Atrasos que causem prejuízo real (perda de evento, reunião, compromisso médico) ou situações de desamparo (passageiro com criança pequena, idoso, pessoa com deficiência sem assistência) costumam ser reconhecidos pelos tribunais como geradores de dano moral. Os valores médios nas decisões do STJ e TJSPs giram entre R$2.000 e R$8.000 por passageiro para atrasos superiores a 4 horas.
Como Provar o Atraso?
- Print do aplicativo da companhia mostrando o novo horário
- Foto do painel do aeroporto com horário atualizado
- E-mail ou SMS de aviso de atraso enviado pela empresa
- Boarding pass com horário original vs. horário real de embarque
- Nota fiscal de alimentação/hospedagem que você pagou por conta