Pelo Código de Defesa do Consumidor e a Resolução ANAC nº 400, a companhia aérea tem obrigações claras com você. A Claimy avalia seu caso gratuitamente e paga até R$1.000 no Pix pelo problema sofrido.
Quando seu voo é cancelado, a Resolução ANAC nº 400/2016 garante direitos imediatos.
Atraso superior a 1h: comunicação (telefone/internet). Acima de 2h: alimentação. Acima de 4h: acomodação ou transporte.
Você tem direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete, inclusive taxas, no prazo de 7 dias úteis. Sem descontos ou vouchers forçados.
A companhia deve te oferecer outro voo para o mesmo destino, sem custo adicional, ou transporte alternativo (ônibus, trem).
Os valores variam conforme o dano. Veja o que os passageiros têm recebido.
Reembolso integral da passagem + despesas comprovadas com hotel, alimentação, transporte extra.
Atraso relevante, cancelamento de última hora sem suporte adequado da companhia.
Perda de evento importante (casamento, funeral, reunião), ficou preso no aeroporto por mais de 12h.
Pagamos até R$1.000 no Pix pelo problema sofrido. Sem esperar meses pela Justiça.
Bilhetes, e-mails, prints do painel do aeroporto e comprovante de cancelamento.
Guarde notas fiscais de alimentação, transporte e hotel causados pelo cancelamento.
Evite assinar documentos de quitação ou aceitar vouchers sem consultar a Claimy antes.
Acesse claimy.com.br/avaliar, conte o que aconteceu e nossa IA avalia seu caso na hora.
Simples, rápido e sem burocracia.
Nossa IA analisa seu caso em minutos, sem formulários complicados.
Consultamos a base de dados de voos e confirmamos o cancelamento.
Antecipamos até R$1.000 no Pix e cuidamos do processo até o fim.
O passageiro brasileiro é protegido por uma das legislações mais robustas do mundo. A Resolução ANAC nº 400/2016 estabelece os direitos de assistência material e reacomodação. Já o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) garante indenização por danos morais e materiais causados pelo cancelamento.
A Resolução 400 determina que, em caso de cancelamento, a companhia deve:
Além da ANAC, o CDC permite ao passageiro pedir danos morais na Justiça, com valores que historicamente variam que dependem da análise do caso nos Juizados Especiais. O prazo para reclamar é de 5 anos a partir do voo cancelado.
Você tem até 5 anos para reclamar, mas quanto antes agir, mais fácil é reunir as provas. Inicie sua análise gratuita agora.