Greve é uma das justificativas mais frequentes das companhias aéreas para cancelamentos. Mas a resposta jurídica sobre se ela configura ou não força maior — e portanto se a empresa deve indenizar — é mais complexa do que parece, e depende de quem está em greve.
Greve de Funcionários da Própria Companhia
Se a greve é de pilotos, comissários ou funcionários de terra da própria companhia aérea, a jurisprudência brasileira é praticamente unânime: NÃO configura força maior. A empresa responde integralmente, pois greve de seus próprios funcionários é um risco inerente ao seu negócio que ela deveria ter previsto e gerenciado.
Greve de Controladores de Voo (ANAC / Aeronáutica)
Greve de controladores de voo — que são servidores públicos — é um caso mais delicado. Como não são funcionários da companhia aérea, alguns tribunais reconhecem como força maior. Mas outros entendem que a empresa deve arcar com os custos por estar na cadeia de fornecimento do serviço ao consumidor.
| Quem está em greve | Responsabilidade da empresa | Direito a indenização moral? |
|---|---|---|
| Pilotos da própria empresa | Total — não é força maior | Sim, frequentemente reconhecido |
| Comissários da própria empresa | Total — não é força maior | Sim |
| Funcionários de terra da própria empresa | Total — não é força maior | Sim |
| Controladores de voo (servidores) | Discutida — pode ser parcial | Depende do tribunal |
| Trabalhadores de aeroporto (terceirizados) | Depende do vínculo com a empresa | Depende |
Assistência Durante Greve: Sempre Obrigatória
Independentemente de quem está em greve e de quem tem a responsabilidade jurídica, a assistência material (alimentação, hospedagem, comunicação) é sempre obrigatória. A Resolução ANAC 400 é clara nesse ponto. A empresa não pode se recusar a dar voucher de alimentação alegando que 'a culpa não é nossa'.