Funcionários em greve em frente a aeroporto causando cancelamento de voos
Direitos do Passageiro

Voo Cancelado por Greve: A Empresa Ainda É Responsável?

7 min de leituraPublicado em 10 de fevereiro de 2026

Greve de pilotos, comissários ou controladores de voo cancela seu voo. Descubra quando a empresa é responsável pela indenização e quando a greve é considerada força maior.

Greve é uma das justificativas mais frequentes das companhias aéreas para cancelamentos. Mas a resposta jurídica sobre se ela configura ou não força maior — e portanto se a empresa deve indenizar — é mais complexa do que parece, e depende de quem está em greve.

Greve de Funcionários da Própria Companhia

Se a greve é de pilotos, comissários ou funcionários de terra da própria companhia aérea, a jurisprudência brasileira é praticamente unânime: NÃO configura força maior. A empresa responde integralmente, pois greve de seus próprios funcionários é um risco inerente ao seu negócio que ela deveria ter previsto e gerenciado.

Greve de funcionários da própria empresa = responsabilidade integral da companhia. Você tem direito a indenização por danos morais além de toda a assistência e reembolso.

Greve de Controladores de Voo (ANAC / Aeronáutica)

Greve de controladores de voo — que são servidores públicos — é um caso mais delicado. Como não são funcionários da companhia aérea, alguns tribunais reconhecem como força maior. Mas outros entendem que a empresa deve arcar com os custos por estar na cadeia de fornecimento do serviço ao consumidor.

Quem está em greveResponsabilidade da empresaDireito a indenização moral?
Pilotos da própria empresaTotal — não é força maiorSim, frequentemente reconhecido
Comissários da própria empresaTotal — não é força maiorSim
Funcionários de terra da própria empresaTotal — não é força maiorSim
Controladores de voo (servidores)Discutida — pode ser parcialDepende do tribunal
Trabalhadores de aeroporto (terceirizados)Depende do vínculo com a empresaDepende

Assistência Durante Greve: Sempre Obrigatória

Independentemente de quem está em greve e de quem tem a responsabilidade jurídica, a assistência material (alimentação, hospedagem, comunicação) é sempre obrigatória. A Resolução ANAC 400 é clara nesse ponto. A empresa não pode se recusar a dar voucher de alimentação alegando que 'a culpa não é nossa'.

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