Mau tempo é o argumento mais usado pelas companhias aéreas para se isentar de responsabilidade. Mas nem sempre essa alegação é legítima — e mesmo quando é, seus direitos não desaparecem completamente. Entender a diferença é fundamental.
Quando o Mau Tempo é Considerado Força Maior?
Para que o mau tempo seja aceito como excludente de responsabilidade, a empresa precisa provar que a condição climática era imprevisível, incontrolável e que afetou especificamente o voo em questão. Isso geralmente é feito com documentos técnicos: METAR (relatório meteorológico do aeroporto), SIGMET (aviso de condição atmosférica severa) e NOTAM (aviso aos pilotos).
Red Flags: Quando a Alegação de Mau Tempo é Suspeita
- Outros voos da mesma companhia ou de outras partiram normalmente no mesmo período
- O cancelamento aconteceu horas antes de qualquer previsão de mau tempo
- A empresa não apresenta documentação técnica comprobatória
- Apenas um aeroporto de escala alegou mau tempo, mas não o de origem nem o de destino
- A empresa cancelou o voo com mais de 48h de antecedência (sem previsão tão precisa)
O que os Tribunais Entendem
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem decisões reconhecendo que a simples alegação de mau tempo não basta para isentar a companhia de responsabilidade. A empresa precisa provar o nexo entre a condição climática e o cancelamento específico. Sem essa prova, ela responde normalmente pelos danos.