A Convenção de Montreal (Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, de 1999) é o principal tratado internacional que rege os direitos dos passageiros em voos internacionais. O Brasil ratificou a convenção e ela prevalece sobre o CDC em algumas situações.
O que a Convenção de Montreal garante?
| Situação | Limite Convenção Montreal (2026) | Equivalente aproximado R$ |
|---|---|---|
| Morte ou lesão corporal | Até 128.821 DES | Sem limite (responsabilidade objetiva) |
| Atraso de voo | Até 5.346 DES por passageiro | Até R$ 42.000 |
| Bagagem extraviada/danificada | Até 1.288 DES por passageiro | Até R$ 10.000 |
| Bagagem de mão danificada | Até 1.288 DES (se culpa da empresa) | Até R$ 10.000 |
Convenção de Montreal vs. Lei Brasileira: qual usar?
O STJ tem decidido que o passageiro pode escolher a legislação mais favorável: Convenção de Montreal OU CDC/ANAC. Para danos morais, a lei brasileira (CDC) geralmente oferece indenizações maiores e sem limite fixo. Para danos materiais (bagagem extraviada), a Convenção de Montreal pode ser mais vantajosa em casos graves.
Prazos para reclamar em voos internacionais
- Dano à bagagem: reclamação escrita em 7 dias (bagagem despachada) ou 3 dias (bagagem de mão)
- Atraso na entrega de bagagem: reclamação em 21 dias após o recebimento
- Ação judicial por danos materiais: 2 anos a partir da data de chegada
- Ação judicial por danos morais (via CDC): 5 anos — discutido nos tribunais
Companhias sujeitas à Convenção de Montreal no Brasil
A Convenção se aplica a voos internacionais entre países signatários. O Brasil ratificou em 2006. Companhias como LATAM, Gol, Azul, Air France, KLM, American Airlines, TAP, Emirates, Lufthansa e demais que operam rotas internacionais estão sujeitas à convenção.