Avião internacional em decolagem ao entardecer
Direitos do Passageiro

Convenção de Montreal: Direitos do Passageiro em Voos Internacionais (2026)

8 min de leituraPublicado em 15 de fevereiro de 2026

Entenda a Convenção de Montreal e como ela protege passageiros em voos internacionais. Limites de indenização, prazos e diferenças para a lei brasileira. Guia completo.

A Convenção de Montreal (Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, de 1999) é o principal tratado internacional que rege os direitos dos passageiros em voos internacionais. O Brasil ratificou a convenção e ela prevalece sobre o CDC em algumas situações.

ℹ️Regra geral: para voos com ORIGEM no Brasil, aplica-se a lei brasileira (ANAC + CDC). Para voos com DESTINO no Brasil mas origem no exterior, pode-se aplicar a Convenção de Montreal. A Claimy avalia qual legislação é mais favorável ao seu caso.

O que a Convenção de Montreal garante?

SituaçãoLimite Convenção Montreal (2026)Equivalente aproximado R$
Morte ou lesão corporalAté 128.821 DESSem limite (responsabilidade objetiva)
Atraso de vooAté 5.346 DES por passageiroAté R$ 42.000
Bagagem extraviada/danificadaAté 1.288 DES por passageiroAté R$ 10.000
Bagagem de mão danificadaAté 1.288 DES (se culpa da empresa)Até R$ 10.000

Convenção de Montreal vs. Lei Brasileira: qual usar?

O STJ tem decidido que o passageiro pode escolher a legislação mais favorável: Convenção de Montreal OU CDC/ANAC. Para danos morais, a lei brasileira (CDC) geralmente oferece indenizações maiores e sem limite fixo. Para danos materiais (bagagem extraviada), a Convenção de Montreal pode ser mais vantajosa em casos graves.

Prazos para reclamar em voos internacionais

  • Dano à bagagem: reclamação escrita em 7 dias (bagagem despachada) ou 3 dias (bagagem de mão)
  • Atraso na entrega de bagagem: reclamação em 21 dias após o recebimento
  • Ação judicial por danos materiais: 2 anos a partir da data de chegada
  • Ação judicial por danos morais (via CDC): 5 anos — discutido nos tribunais

Companhias sujeitas à Convenção de Montreal no Brasil

A Convenção se aplica a voos internacionais entre países signatários. O Brasil ratificou em 2006. Companhias como LATAM, Gol, Azul, Air France, KLM, American Airlines, TAP, Emirates, Lufthansa e demais que operam rotas internacionais estão sujeitas à convenção.

Perguntas Frequentes

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