Em janeiro de 2026, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão que mudou o cenário das indenizações por voo cancelado e atrasado no Brasil. No julgamento do REsp 2.232.322/MT, o STJ decidiu que o dano moral por problemas em voos não é mais presumido automaticamente.
O que o STJ decidiu exatamente?
Anteriormente, os tribunais reconheciam o dano moral 'in re ipsa' em casos de voo cancelado ou atrasado — ou seja, o dano era presumido pelo simples fato do problema ocorrer. Com o REsp 2.232.322/MT, o STJ entendeu que nem todo atraso ou cancelamento causa dano moral indenizável. O passageiro precisa demonstrar que sofreu dano efetivo além do mero aborrecimento.
O que ainda gera indenização (com documentação)
- Perda de evento importante: casamento, formatura, funeral, congresso
- Perda de reunião de negócios com prejuízo financeiro comprovado
- Conexão perdida resultando em atraso de mais de 12 horas no destino final
- Ausência de assistência material obrigatória (alimentação, hospedagem) negada pela companhia
- Constrangimento no aeroporto: criança pequena, idoso, gestante sem suporte
- Perda de medicamentos ou tratamento médico por causa do atraso
- Passagem de classe executiva que virou atraso sem reacomodação equivalente
O que pode NÃO gerar indenização
- Atrasos curtos (abaixo de 2–3h) sem consequências práticas documentadas
- Cancelamentos com aviso com mais de 72h de antecedência e reacomodação imediata
- Mero aborrecimento sem perda ou prejuízo concreto documentado
Como documentar seu caso depois do STJ 2026
- Fotografe o painel do aeroporto mostrando o atraso/cancelamento com timestamp
- Solicite a Declaração de Atraso ou Cancelamento no balcão da companhia
- Guarde todos os e-mails e SMS da companhia sobre o voo
- Documente o evento, reunião ou compromisso afetado (convite, contrato, ingresso)
- Registre as despesas extras com nota fiscal (hotel, alimentação, transporte)
- Guarde o histórico de conversas com a companhia no app ou WhatsApp
Valores de indenização esperados pós-STJ 2026
| Situação | Indenização esperada (2026) |
|---|---|
| Cancelamento com perda de evento (casamento, funeral) | R$ 10.000 – R$ 25.000 |
| Cancelamento + conexão perdida acima de 12h | R$ 8.000 – R$ 15.000 |
| Atraso acima de 8h com dano comprovado | R$ 6.000 – R$ 12.000 |
| Overbooking (preterição involuntária documentada) | R$ 5.000 – R$ 15.000 |
| Cancelamento simples com dano documentado | R$ 3.000 – R$ 8.000 |