Sofrer overbooking em um voo internacional é particularmente impactante — você pode ficar preso em outro país, perder conexões internacionais ou ter sua viagem completamente desorganizada. As regras que se aplicam dependem de onde você está e qual é a origem do voo.
Qual Lei se Aplica ao Seu Caso?
| Situação | Norma principal | Observação |
|---|---|---|
| Voo com origem no Brasil (ex: GRU → Miami) | ANAC 400 + CDC brasileiro | Você tem toda a proteção brasileira |
| Voo com origem no exterior chegando ao Brasil | Convenção de Montreal + lei do país de origem | Proteção pode ser menor |
| Companhia estrangeira, bilhete comprado no Brasil | CDC pode se aplicar | Discutido judicialmente |
| Voo doméstico em outro país | Lei do país onde ocorreu | Regras variam muito |
Convenção de Montreal: Limites e Possibilidades
A Convenção de Montreal estabelece um limite máximo de SDR 4.694 (aproximadamente R$36.000 em 2026) por passageiro para casos de recusa de embarque. Porém, o STJ brasileiro tem permitido condenações por danos morais acima desse limite, pois a Convenção não limita expressamente os danos morais — apenas os danos materiais.
O que Fazer Quando Ocorre no Exterior
- Exija toda a documentação em inglês (ou no idioma local) — especialmente o comprovante de preterição
- Fotografe placas, painéis e qualquer comunicação da empresa
- Registre os gastos extras em moeda local, guardando todos os recibos
- Se precisar de hotel, peça um hotel de categoria padrão — não aceite vouchers de valor muito baixo sem verificar
- Ao retornar ao Brasil, registre a reclamação em português na ANAC e no Procon
- Considere acionar a companhia aérea no Brasil, especialmente se for brasileira ou tiver representação aqui