Ter um voo internacional cancelado é especialmente complicado porque as regras são diferentes das dos voos domésticos. No Brasil, a discussão envolve qual norma prevalece: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou a Convenção de Montreal (tratado internacional de aviação).
CDC vs. Convenção de Montreal: Qual Vale?
Essa é a grande controvérsia jurídica do setor aéreo no Brasil. O STF julgou em 2017 que, em voos internacionais, a Convenção de Montreal prevalece sobre o CDC — mas essa interpretação ainda é debatida. Na prática, muitos juízes ainda aplicam o CDC, especialmente para danos morais que a Convenção não limita expressamente.
| Critério | Convenção de Montreal | CDC (favorável ao consumidor) |
|---|---|---|
| Bagagem extraviada — limite | SDR 1.288 (~R$9.800) | Valor real do prejuízo |
| Atraso de voo — indenização | SDR 4.694 (~R$36.000) por passageiro | Proporcional ao dano comprovado |
| Danos morais | Não limita expressamente | Arbitrado pelo juiz |
| Prazo para ação | 2 anos | 5 anos (CDC) |
Seus Direitos em Voos Internacionais com Origem no Brasil
- Assistência material: aplica-se a Resolução ANAC 400 (alimentação, hospedagem)
- Reacomodação ou reembolso integral: garantido
- Indenização por danos materiais: limitada pela Convenção de Montreal
- Indenização por danos morais: possível pelo CDC, sem limite fixo
Dicas Específicas para Voos Internacionais
- Verifique se você tem seguro viagem — muitos cobrem cancelamentos e atrasos
- Guarde todos os documentos em inglês se possível (para facilitar entendimento com cias. estrangeiras)
- Em caso de problema no exterior, registre o RIB no próprio aeroporto estrangeiro
- Para cobrar da companhia brasileira (LATAM, GOL), acione no Brasil normalmente
- Para cobranças de companhias estrangeiras (American, Air France etc.), o processo pode ser mais complexo