Pessoa caminhando em aeroporto com cão-guia
Direitos do Passageiro

Viajo com Cão-Guia e Meu Voo Foi Cancelado. Existem Direitos Específicos?

5 min de leituraPublicado em 03 de agosto de 2026

Cão-guia é categoria distinta de pet convencional pela ANAC — entenda as regras específicas e como isso se soma aos seus direitos em caso de cancelamento.

Sim. A ANAC trata o cão-guia como categoria própria — 'animal de serviço' — distinta de pets convencionais, com transporte gratuito na cabine, sem necessidade de caixa de transporte, desde que apresentado o documento de treinamento e o animal esteja equipado e sob controle do tutor. Em caso de cancelamento, esses direitos de transporte se somam aos direitos gerais de assistência material e reacomodação.

Diferença entre cão-guia e pet convencional

Cão-guia (animal de serviço)Pet convencional
CustoGratuitoTaxa adicional, varia por companhia
DocumentaçãoComprovante de treinamentoCarteira de vacinação/exigências da companhia
LocalAos pés do passageiro, sem caixa obrigatóriaCaixa de transporte conforme regras da empresa

Na reacomodação após cancelamento

Ao ser reacomodado em outro voo, os mesmos direitos de transporte gratuito do cão-guia devem ser mantidos — a companhia não pode usar o cancelamento como pretexto para impor novas exigências ou custos ao transporte do animal de serviço.

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