Sim. A ANAC trata o cão-guia como categoria própria — 'animal de serviço' — distinta de pets convencionais, com transporte gratuito na cabine, sem necessidade de caixa de transporte, desde que apresentado o documento de treinamento e o animal esteja equipado e sob controle do tutor. Em caso de cancelamento, esses direitos de transporte se somam aos direitos gerais de assistência material e reacomodação.
Diferença entre cão-guia e pet convencional
| Cão-guia (animal de serviço) | Pet convencional | |
|---|---|---|
| Custo | Gratuito | Taxa adicional, varia por companhia |
| Documentação | Comprovante de treinamento | Carteira de vacinação/exigências da companhia |
| Local | Aos pés do passageiro, sem caixa obrigatória | Caixa de transporte conforme regras da empresa |
Na reacomodação após cancelamento
Ao ser reacomodado em outro voo, os mesmos direitos de transporte gratuito do cão-guia devem ser mantidos — a companhia não pode usar o cancelamento como pretexto para impor novas exigências ou custos ao transporte do animal de serviço.