Voo Cancelado · Guia de Emergência

Voo Cancelado: O Que Fazer Agora

Voo cancelado, seja avisado com antecedência ou já no aeroporto: você escolhe entre reacomodação, reembolso integral ou transporte alternativo, além de assistência material obrigatória. Siga este guia.

Passo a passo completo Análise gratuita Resultado no WhatsApp

Seus Direitos

O que a lei garante a você

Reacomodação em até 3h

Com aviso de cancelamento em menos de 72h, direito a voo alternativo saindo em até 3 horas do horário original.

Reembolso integral

Você pode escolher reembolso total do valor pago, em vez de ser reacomodado.

Assistência material

Comunicação (1h+), alimentação (2h+), hospedagem e transporte (4h+), conforme o tempo de espera.

Não é obrigado a aceitar voucher

Voucher é opção comercial adicional — você pode exigir reembolso em dinheiro.

Indenização por danos morais

Dependendo do transtorno causado, pode haver indenização judicial reconhecida caso a caso.

Ressarcimento de despesas extras

Gastos com hotel, alimentação e transporte por conta própria são reembolsáveis com nota fiscal.

Passo a passo: o que fazer quando o voo é cancelado

  1. 1
    Peça confirmação escrita do cancelamento
    No balcão ou por e-mail — isso comprova formalmente que o voo não saiu.
  2. 2
    Escolha entre reacomodação, reembolso ou transporte alternativo
    Pergunte todas as opções antes de decidir — a companhia nem sempre oferece tudo espontaneamente.
  3. 3
    Solicite a assistência material devida
    Comunicação, alimentação e, se necessário, hospedagem e transporte, conforme o tempo de espera.
  4. 4
    Guarde todas as notas fiscais
    Gastos extras causados pelo cancelamento (alimentação, hotel, táxi) são reembolsáveis.
  5. 5
    Não assine renúncia de direitos
    Evite assinar documentos que extingam seu direito a indenização futura sem entender o que está sendo assinado.
  6. 6
    Acesse a Claimy o quanto antes
    Acesse claimy.com.br/avaliar, conte o que aconteceu e nossa IA avalia seu caso na hora.

Cancelamento avisado antes vs. cancelamento no aeroporto

O momento do aviso muda as obrigações da companhia:

  • Aviso com mais de 72h de antecedência: reacomodação ou reembolso integral, sem urgência regulatória adicional
  • Aviso com menos de 72h: reacomodação em voo saindo em até 3 horas do horário original, ou reembolso integral
  • Cancelamento no próprio dia/aeroporto: mesmas obrigações do cenário acima, além da assistência material imediata enquanto aguarda solução
  • Motivo técnico ou operacional (manutenção, tripulação): não é força maior — a companhia responde normalmente
FAQ

Perguntas frequentes

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