Muitos passageiros acreditam que não podem processar uma companhia aérea estrangeira no Brasil. Isso é um mito. Se a empresa opera no território nacional ou vende passagens a consumidores brasileiros, o CDC se aplica e você pode acionar a empresa nos tribunais brasileiros.
O CDC Se Aplica a Companhias Estrangeiras?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) protege qualquer relação de consumo realizada no Brasil. Se você comprou a passagem no Brasil — seja pelo site da empresa, por uma agência ou por OTA (Booking, Expedia, etc.) —, a relação de consumo é brasileira e o CDC se aplica.
Como Localizar Representação Legal da Empresa no Brasil
Para processar uma empresa estrangeira no Brasil, você precisa localizar sua representação legal aqui. Todas as empresas que operam voos regulares no Brasil têm representação autorizada pela ANAC.
- Pesquise no site da ANAC (anac.gov.br) a lista de empresas autorizadas e seus endereços no Brasil
- Acesse o portal consumidor.gov.br e pesquise a empresa pelo nome completo
- No Juizado Especial, entregue a citação na representação brasileira da empresa
- Para empresas sem representação formal no Brasil, o processo é mais complexo — consulte advogado
| Companhia estrangeira | Como reclamar no Brasil |
|---|---|
| Air France / KLM | Endereço comercial no Brasil, Reclame Aqui, Procon SP |
| American Airlines | Representação em GRU, Reclame Aqui, consumidor.gov.br |
| Iberia (IAG) | Representação comercial, portal de reclamações europeu + Brasil |
| Lufthansa | Representação em São Paulo, Reclame Aqui |
| Copa Airlines | Representação no Brasil, canais da empresa |