A responsabilidade pelo transporte em si (reacomodação, reembolso da passagem, assistência material) é da companhia aérea, mesmo quando a compra foi feita por uma agência online (OTA). A agência pode ser corresponsável na intermediação da compra, mas não pode se eximir de repassar o reembolso devido pela companhia, nem impor apenas voucher quando você tem direito a dinheiro.
Como agir nesse cenário
- Registre reclamação com a agência, exigindo reembolso em dinheiro, não apenas voucher
- Registre também diretamente com a companhia aérea, já que ela é a responsável final pelo serviço de transporte
- Guarde toda a documentação da compra original (valor, forma de pagamento, confirmação)
- Se a agência dificultar, escale para o Procon e considere ação envolvendo as duas