Pessoa comprando passagem aérea pelo celular
Reembolso

A Companhia Só Ofereceu Voucher da Agência de Viagem (OTA), Não Dinheiro. Quem Devo Acionar?

5 min de leituraPublicado em 11 de agosto de 2026

Comprou pela internet através de uma agência online (OTA)? Entenda quem responde pelo cancelamento: a companhia aérea, a agência, ou as duas.

A responsabilidade pelo transporte em si (reacomodação, reembolso da passagem, assistência material) é da companhia aérea, mesmo quando a compra foi feita por uma agência online (OTA). A agência pode ser corresponsável na intermediação da compra, mas não pode se eximir de repassar o reembolso devido pela companhia, nem impor apenas voucher quando você tem direito a dinheiro.

Como agir nesse cenário

  1. Registre reclamação com a agência, exigindo reembolso em dinheiro, não apenas voucher
  2. Registre também diretamente com a companhia aérea, já que ela é a responsável final pelo serviço de transporte
  3. Guarde toda a documentação da compra original (valor, forma de pagamento, confirmação)
  4. Se a agência dificultar, escale para o Procon e considere ação envolvendo as duas

Perguntas Frequentes

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