O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e a Resolução ANAC 400 garantem ao passageiro com 60 anos ou mais um conjunto de direitos no transporte aéreo que muitas companhias não divulgam adequadamente — e que, quando violados, geram indenizações significativas.
Direitos Garantidos ao Passageiro Idoso
- Embarque e desembarque prioritários — antes de qualquer outro grupo (exceto PCD)
- Atendimento preferencial nos balcões e filas de check-in
- Assento confortável e adequado à sua condição, preferencialmente próximo à saída
- Assistência para movimentação dentro do aeronave, se solicitado
- Prioridade em reacomodação em caso de cancelamento ou overbooking
- Assistência reforçada durante a espera em caso de atraso
Quando os Direitos são Violados
Infelizmente, é comum que funcionários de aeroporto não respeitem a prioridade de idosos, especialmente em momentos de grande movimento. Se isso acontecer, documente (foto, vídeo, nome do funcionário) e registre a reclamação. Em processos judiciais, violação de direitos de idosos resulta em condenações mais altas.
| Violação | Indenização típica |
|---|---|
| Negativa de embarque prioritário | R$3.000 – R$8.000 |
| Idoso sem assistência durante atraso longo | R$8.000 – R$20.000 |
| Overbooking com idoso desacompanhado | R$10.000 – R$25.000 |
| Idoso com dificuldade de mobilidade sem auxílio | R$5.000 – R$15.000 |