Overbooking — também chamado de preterição de embarque — ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que lugares disponíveis no avião e você, com passagem válida e check-in feito, é impedido de embarcar. É uma prática comercialmente autorizada, mas sujeita a regras rígidas de proteção ao consumidor.
Voluntário vs. Compulsório: A Diferença que Importa
Antes de negar embarque involuntariamente, a companhia deve pedir voluntários — passageiros que aceitem ceder seu lugar em troca de benefícios (milhas, créditos, dinheiro). Se você for voluntário, negocie bem antes de assinar qualquer documento. Se for compulsório (você não quis abrir mão), seus direitos são ainda maiores.
| Situação | Seus direitos |
|---|---|
| Voluntário | Compensação acordada + assistência material até o próximo voo |
| Compulsório | Reacomodação imediata OU reembolso integral + assistência + indenização por danos morais |
Valores de Indenização por Overbooking
O overbooking compulsório é um dos casos onde os tribunais brasileiros mais concedem indenizações. Isso porque há clara falha na prestação do serviço contratado. Os valores variam muito, mas é comum ver condenações entre R$3.000 e R$10.000 por passageiro, podendo ser maior em situações que envolvam crianças pequenas, idosos, ou eventos importantes.
O que Fazer no Momento do Overbooking
- Não assine nada sem ler com cuidado — principalmente documentos que incluam 'renúncia a direitos'
- Solicite o documento de preterição de embarque por escrito
- Anote o nome do atendente, horário e testemunhas
- Fotografe o painel do aeroporto mostrando o voo partindo
- Guarde todas as despesas extras (alimentação, translado, hotel)
- Registre boletim de ocorrência se houver situação de constrangimento grave