Não necessariamente. Desde 2025, o STF fixou a tese da 'taxatividade mitigada': o Rol da ANS é, em regra, uma lista fechada, mas pode ser superado quando cinco requisitos são preenchidos ao mesmo tempo — entre eles, prescrição médica fundamentada, ausência de alternativa adequada já prevista no Rol, e registro do procedimento na ANVISA. Ou seja, 'não estar no Rol' não é, sozinho, motivo válido de negativa.
Os 5 requisitos, resumidos
- Prescrição médica fundamentada
- Ausência de negativa expressa da ANS e de pedido pendente de incorporação ao Rol
- Ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista no Rol
- Comprovação científica robusta (evidências de alto grau)
- Registro do procedimento ou material na ANVISA
O que fazer diante dessa negativa
Peça a negativa por escrito com o motivo detalhado, reúna a prescrição médica completa e avalie a urgência do caso — se há risco à saúde na demora, o caminho de liminar judicial costuma ser mais rápido do que esperar o trâmite administrativo completo.