Em regra, não. Quando há indicação médica de continuidade do tratamento multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista (TEA) — como ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia —, a jurisprudência entende que limitar o número de sessões é conduta abusiva. A decisão sobre a quantidade necessária de sessões é do profissional que acompanha a criança, não da operadora.
Por que a limitação costuma ser considerada abusiva
Tratamentos para TEA frequentemente exigem continuidade e frequência específicas para manter o progresso terapêutico — interromper ou reduzir abruptamente pode causar retrocesso no desenvolvimento da criança. Resoluções da ANS e entendimento consolidado dos tribunais reforçam a proteção a esse tipo de tratamento contínuo.
O que fazer
- Reúna o relatório médico detalhando a necessidade de continuidade e a frequência indicada
- Exija a negativa/limitação por escrito, com o motivo específico
- Registre a NIP na ANS (consumidor.gov.br ou Disque ANS 0800 701 9656)
- Documente qualquer retrocesso terapêutico observado durante a interrupção, se houver
- Avalie a via judicial, especialmente se a limitação já está causando prejuízo ao desenvolvimento da criança