O reembolso de passagem aérea é um direito claro do consumidor, mas as regras variam dependendo de quem cancelou: você ou a companhia. Entender essa diferença é fundamental para saber quanto você pode recuperar e em quanto tempo.
Reembolso Quando a Companhia Cancela o Voo
Quando a companhia cancela o voo, você tem direito ao reembolso integral — 100% do valor pago, incluindo tarifas, taxas de embarque e bagagem. Não pode haver desconto por 'taxa de cancelamento', pois a culpa não é sua. O reembolso deve ser feito em até 7 dias úteis para compras com cartão de crédito.
Reembolso Quando Você Cancela
Quando o cancelamento parte de você, as regras mudam. Pelo Código de Defesa do Consumidor, você tem direito à devolução, mas com possível cobrança de taxa de cancelamento prevista no contrato. Exceções importantes: compras feitas no próprio aeroporto têm direito a reembolso integral em 24h (direito de arrependimento); e compras pela internet têm 7 dias de arrependimento.
| Quem cancelou? | Direito ao reembolso | Prazo para devolução |
|---|---|---|
| Companhia aérea | 100% integral, sem taxas | Até 7 dias úteis |
| Você (com antecedência) | Parcial (menos taxa de cancelamento contratual) | Até 7 dias úteis após solicitação |
| Você (compra pela internet, até 7 dias) | 100% integral por arrependimento | Imediato ou em até 30 dias |
| Você (compra no aeroporto, 24h) | 100% integral por arrependimento | Imediato |
Como Solicitar o Reembolso
- Acesse o site, app ou ligue para a central da companhia
- Informe o número do voo, CPF e dados da reserva
- Solicite explicitamente o 'reembolso em dinheiro' — não aceite automaticamente crédito ou milhas
- Registre o número do protocolo de atendimento
- Se não resolver em 7 dias úteis, acione o Procon e a ANAC