Em geral, sim — são coisas de natureza diferente. O seguro viagem é um contrato à parte que você pagou para cobrir imprevistos (às vezes incluindo cancelamento), enquanto a indenização da companhia decorre da falha dela na prestação do serviço de transporte. Não há, em regra, impedimento automático de acionar os dois.
O que verificar no seu seguro
- Se a apólice tem cláusula de sub-rogação (a seguradora pode exigir que você repasse valores recebidos da companhia depois)
- O que exatamente o seguro cobre: só despesas emergenciais ou também danos morais
- Se há necessidade de informar a seguradora sobre a reclamação paralela contra a companhia
Cuidado com a sub-rogação
Algumas apólices têm cláusula de sub-rogação: se a seguradora já te pagou por um prejuízo e depois você recebe da companhia pelo mesmo prejuízo específico, pode ser necessário devolver a parte equivalente à seguradora, para evitar duplo pagamento sobre o mesmo dano. Isso não afeta indenizações por danos morais, que são de natureza distinta.