Ambos podem ter interesse na reclamação, mas por razões diferentes: a empresa que pagou a passagem tem direito ao reembolso do valor gasto, enquanto o funcionário que viajou pode ter direito próprio a indenização pelo transtorno pessoal sofrido (perda de tempo, estresse, eventual prejuízo à reunião de trabalho), já que é ele quem efetivamente sofreu o problema.
Separando os dois tipos de prejuízo
| Quem sofreu o prejuízo | Tipo de reclamação |
|---|---|
| Empresa (pagou a passagem) | Reembolso do valor da passagem e eventuais gastos extras |
| Funcionário (viajou e sofreu o transtorno) | Possível indenização por danos morais pelo transtorno pessoal |
O que o funcionário deve documentar
- O comprovante de que a viagem era efetivamente a trabalho (não afeta o direito, mas contextualiza o caso)
- O prejuízo pessoal sofrido: reunião perdida, retrabalho, estresse comprovável
- Toda a documentação padrão do cancelamento