Executivo com mala em terminal de aeroporto
Indenização

Minha Viagem a Trabalho Foi Paga pela Empresa. Quem Tem Direito a Reclamar do Cancelamento?

6 min de leituraPublicado em 12 de agosto de 2026

Mesmo em viagens corporativas pagas pela empresa, o passageiro (funcionário) pode ter direitos próprios pelo transtorno pessoal sofrido, além do reembolso à empresa.

Ambos podem ter interesse na reclamação, mas por razões diferentes: a empresa que pagou a passagem tem direito ao reembolso do valor gasto, enquanto o funcionário que viajou pode ter direito próprio a indenização pelo transtorno pessoal sofrido (perda de tempo, estresse, eventual prejuízo à reunião de trabalho), já que é ele quem efetivamente sofreu o problema.

Separando os dois tipos de prejuízo

Quem sofreu o prejuízoTipo de reclamação
Empresa (pagou a passagem)Reembolso do valor da passagem e eventuais gastos extras
Funcionário (viajou e sofreu o transtorno)Possível indenização por danos morais pelo transtorno pessoal

O que o funcionário deve documentar

  • O comprovante de que a viagem era efetivamente a trabalho (não afeta o direito, mas contextualiza o caso)
  • O prejuízo pessoal sofrido: reunião perdida, retrabalho, estresse comprovável
  • Toda a documentação padrão do cancelamento

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