São 2h da manhã, seu voo atrasou para às 6h, e você está sentado em cadeiras desconfortáveis do aeroporto. Nessa situação, a companhia aérea é obrigada a pagar hotel? A resposta depende de alguns fatores — mas em muitos casos, sim.
Quando o Hotel É Obrigatório à Noite
A Resolução ANAC 400 prevê hospedagem quando o atraso ou cancelamento exige pernoite e o passageiro está fora do seu domicílio. Na prática, se o atraso te prende no aeroporto entre 22h e 6h (ou período similar de madrugada), a empresa deve oferecer acomodação.
O Argumento da 'Assistência Adequada'
Mesmo em casos onde a empresa tenta negar o hotel (ex: 'você mora a 30min daqui'), os tribunais têm entendido que forçar um passageiro a passar a madrugada em cadeiras de aeroporto — sem condições de dormir adequadamente — não é 'assistência adequada'. O princípio da dignidade do consumidor se aplica.
- Peça explicitamente ao balcão: 'Solicito hospedagem pois o atraso exige que eu permaneça no aeroporto durante a madrugada'
- Se negar, peça a negativa por escrito e fotografe o ambiente de espera (cadeiras, condições, horário)
- Contrate hotel por conta própria, guardando nota fiscal — depois cobra o reembolso judicialmente
- Inclua no pedido futuro a indenização pela recusa da assistência