Sim, você já tem direitos garantidos, mesmo abaixo das 4 horas que os tribunais costumam usar como referência para reconhecer dano moral automático. A partir de 1 hora de atraso, você tem direito à comunicação; a partir de 2 horas, à alimentação. Com 3 horas, ambos já deveriam ter sido oferecidos.
O que muda exatamente nas 4 horas
O marco de 4 horas não é o início dos seus direitos — é o ponto a partir do qual a jurisprudência reconhece dano moral presumido (in re ipsa) com mais facilidade, além da obrigação de hospedagem e transporte, se houver necessidade de pernoite. Com 3 horas, você ainda pode buscar indenização por danos morais, mas a análise tende a considerar mais o contexto específico (perda de compromisso, falta de assistência, etc.).
O que você já pode exigir com 3 horas de atraso
- Comunicação (telefone/internet) — obrigatória desde a 1ª hora
- Alimentação adequada — obrigatória desde a 2ª hora
- Reembolso de gastos extras já feitos por conta própria, se a assistência não foi oferecida
- Reacomodação ou reembolso, se você preferir não esperar mais