Aeronave estacionada no tarmac do aeroporto durante período de pandemia
Direitos do Passageiro

Passagem Comprada na Pandemia Ainda Pode Ser Reembolsada? Entenda em 2026

7 min de leituraPublicado em 13 de outubro de 2025

Você ainda tem créditos de passagens canceladas na pandemia? Saiba quais são os prazos, como resgatar seus créditos e quando ainda é possível exigir reembolso em dinheiro.

A pandemia de COVID-19 gerou milhões de cancelamentos de voos e bilhões em créditos aéreos não utilizados. Em 2026, muitos passageiros ainda têm questões pendentes relacionadas a passagens compradas naquele período. Entenda o que ainda é possível fazer e quando os prazos podem ter expirado.

⚠️Atenção: os prazos de crédito aéreo variam por companhia e podem ter expirado. Verifique IMEDIATAMENTE na conta do seu programa de fidelidade ou com a companhia se ainda há créditos ativos em seu nome.

A Lei Especial da Pandemia (Lei 14.034/2020)

Durante a pandemia, uma lei especial (Lei 14.034/2020) permitiu que as companhias aéreas oferecessem crédito em vez de reembolso em dinheiro — algo que normalmente seria vedado. Essa lei tinha regras específicas sobre prazos de uso dos créditos. Com o fim do estado de emergência, as regras normais do CDC voltaram a se aplicar plenamente.

Situações Comuns e O Que Fazer

SituaçãoO que você pode fazer
Crédito ativo em conta, dentro do prazoUse ou peça reembolso em dinheiro (pós-lei especial)
Crédito expirado pela companhia unilateralmenteContestar judicialmente — STJ tem protegido consumidores
Crédito nunca creditado na contaReclamar com documentação + Juizado Especial
Companhia faliu e o crédito sumiuANAC tem programa específico — consulte o site
Reacomodação em voo inferior, ainda com saldoExigir diferença em dinheiro

Quando Você Pode Exigir Reembolso em Dinheiro

Com o fim da lei especial da pandemia, a regra geral voltou: se a empresa cancelou o voo (independente do motivo), você tem direito ao reembolso em dinheiro. Créditos que foram emitidos com prazo curto e expiraram unilateralmente são contestáveis, especialmente se o passageiro não pôde usar por razões válidas.

💡Se seu crédito expirou mas você não conseguiu usar por razão relacionada à pandemia (restrições de viagem, lockdowns, problemas de saúde), leve esse argumento ao Juizado Especial — os tribunais têm sido compreensivos com casos onde o passageiro genuinamente não pôde usar o crédito.

Prazo Prescricional Para Ação Judicial

O prazo prescricional para ações contra companhias aéreas é de 5 anos pelo CDC. Para passagens canceladas em 2020, o prazo se encerra em 2025 (ou até 2026 para cancelamentos no final de 2020). Voos cancelados em 2021 têm prazo até 2026. Não deixe para depois.

Perguntas Frequentes

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