Greve de pilotos, comissários ou trabalhadores de terra é um dos cenários mais complexos para os passageiros: a companhia alega 'força maior' para se eximir de indenização por danos morais, mas os tribunais brasileiros têm entendimento firme que protege o consumidor. Entenda o que você pode e não pode exigir nesse tipo de situação.
O Que é Considerado Força Maior na Aviação
Para isentar a companhia de responsabilidade por danos morais, o evento precisa ser: (1) externo à empresa, (2) imprevisível ou inevitável, e (3) determinante para o cancelamento. Analisando esses critérios:
| Tipo de evento | É força maior? | Direito a indenização moral? |
|---|---|---|
| Greve dos próprios funcionários da companhia | Não — é evento interno | Sim |
| Greve de controladores do DECEA (governo) | Depende — STJ tem entendido que não | Geralmente sim |
| Tempestade severa que fechou aeroporto para todos | Sim — se comprovada | Pode não ter, mas assistência sim |
| Falha mecânica de aeronave | Não — risco do negócio | Sim |
| Pandemia ou força maior extraordinária | Depende — cada caso analisado | Depende da decisão judicial |
Assistência Material em Greve: Sempre Obrigatória
Independentemente da causa da greve e de qualquer discussão sobre força maior, a assistência material é SEMPRE obrigatória. A companhia não pode deixar passageiros desamparados no aeroporto, qualquer que seja o motivo do cancelamento.
- Voucher de alimentação: obrigatório a partir de 2h de espera
- Hotel + translado: obrigatório se houver pernoite
- Comunicação: obrigatória desde o início
- Reacomodação ou reembolso: obrigatório em qualquer cancelamento
Como a Greve Afeta os Danos Morais
Mesmo que o juiz entenda que a greve foi evento externo (ex: greve de controladores governamentais) e reduza ou elimine o dano moral, os danos materiais (gastos que você teve) e o direito ao reembolso da passagem são sempre mantidos. Portanto, documente bem todos os seus gastos.