O Juizado Especial Cível (JEC) é a porta de entrada mais acessível para quem quer indenização por voo cancelado, atrasado ou overbooking. Causas de até 40 salários mínimos (~R$56.000 em 2026) podem ser ajuizadas sem advogado. Com a documentação certa e uma petição bem redigida, suas chances de vitória são altas — mais de 70% dos casos aéreos no JEC são julgados a favor do consumidor.
Documentos que Você Precisa Reunir
- Passagem aérea original (e-ticket ou comprovante de compra)
- Comprovante do cancelamento ou atraso (emitido pela empresa, ou prints do painel/app)
- Todos os recibos de gastos que você teve: alimentação, hotel, transporte, nova passagem
- Protocolo de reclamação no SAC da companhia e resposta recebida
- Registro no Consumidor.gov.br (se houver)
- Fotos e prints que documentem o problema (painel de voos, horários, conversas)
- Qualquer documento que comprove o dano específico (convite de evento, contrato de negócio, etc.)
Como Redigir a Petição Inicial
A petição inicial é o documento que você protocola no Juizado Especial descrevendo o problema e o que quer. Deve ser clara, objetiva e fundamentada. Não precisa de linguagem jurídica elaborada.
- Identificação: seu nome, CPF, endereço e dados da companhia aérea (CNPJ, endereço da filial)
- Fatos: descreva detalhadamente o que aconteceu — data, voo, horário, o que a empresa fez ou não fez
- Danos materiais: liste cada gasto com valor e documento comprobatório
- Danos morais: descreva o impacto na sua vida (evento perdido, angústia, transtorno)
- Pedidos: especifique o que você quer — reembolso de R$X em danos materiais + R$Y em danos morais
- Fundamentos legais: cite a ANAC 400, o CDC (arts. 6º, 14, 22) e o CC (art. 186)
Onde Protocolar a Ação
Você pode entrar com a ação: (1) no JEC do seu domicílio, (2) no JEC da cidade onde o problema ocorreu, ou (3) no JEC da sede da companhia. Em geral, a opção mais prática é o JEC da sua cidade — as companhias aéreas são representadas por advogados em todo o Brasil.
Como é a Audiência
Após o protocolo, o JEC marcará uma audiência de conciliação em aproximadamente 30 a 60 dias. Você deve comparecer. A companhia costuma mandar advogado. Nessa audiência, geralmente é feita uma proposta de acordo. Você pode aceitar ou recusar. Se não houver acordo, o caso vai para julgamento pelo juiz.