Painel de voos em aeroporto — base para ação no Juizado Especial sem advogado
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Como Entrar no Juizado Especial por Voo Cancelado Sem Precisar de Advogado

9 min de leituraPublicado em 28 de abril de 2025

Guia prático para entrar com ação no Juizado Especial Cível por voo cancelado ou atrasado sem precisar de advogado. Passo a passo completo, documentos necessários e dicas para ganhar.

O Juizado Especial Cível (JEC) é a porta de entrada mais acessível para quem quer indenização por voo cancelado, atrasado ou overbooking. Causas de até 40 salários mínimos (~R$56.000 em 2026) podem ser ajuizadas sem advogado. Com a documentação certa e uma petição bem redigida, suas chances de vitória são altas — mais de 70% dos casos aéreos no JEC são julgados a favor do consumidor.

Você não precisa de advogado para entrar com ação no JEC se o valor pedido for de até 20 salários mínimos (~R$28.000). Entre 20 e 40 salários, a presença de advogado é recomendada mas não obrigatória na primeira instância.

Documentos que Você Precisa Reunir

  • Passagem aérea original (e-ticket ou comprovante de compra)
  • Comprovante do cancelamento ou atraso (emitido pela empresa, ou prints do painel/app)
  • Todos os recibos de gastos que você teve: alimentação, hotel, transporte, nova passagem
  • Protocolo de reclamação no SAC da companhia e resposta recebida
  • Registro no Consumidor.gov.br (se houver)
  • Fotos e prints que documentem o problema (painel de voos, horários, conversas)
  • Qualquer documento que comprove o dano específico (convite de evento, contrato de negócio, etc.)

Como Redigir a Petição Inicial

A petição inicial é o documento que você protocola no Juizado Especial descrevendo o problema e o que quer. Deve ser clara, objetiva e fundamentada. Não precisa de linguagem jurídica elaborada.

  1. Identificação: seu nome, CPF, endereço e dados da companhia aérea (CNPJ, endereço da filial)
  2. Fatos: descreva detalhadamente o que aconteceu — data, voo, horário, o que a empresa fez ou não fez
  3. Danos materiais: liste cada gasto com valor e documento comprobatório
  4. Danos morais: descreva o impacto na sua vida (evento perdido, angústia, transtorno)
  5. Pedidos: especifique o que você quer — reembolso de R$X em danos materiais + R$Y em danos morais
  6. Fundamentos legais: cite a ANAC 400, o CDC (arts. 6º, 14, 22) e o CC (art. 186)
💡Dica: muitos juizados têm formulários prontos para reclamações contra companhias aéreas — peça ao servidor do cartório. Além disso, plataformas como a Claimy podem preparar toda a documentação automaticamente.

Onde Protocolar a Ação

Você pode entrar com a ação: (1) no JEC do seu domicílio, (2) no JEC da cidade onde o problema ocorreu, ou (3) no JEC da sede da companhia. Em geral, a opção mais prática é o JEC da sua cidade — as companhias aéreas são representadas por advogados em todo o Brasil.

Como é a Audiência

Após o protocolo, o JEC marcará uma audiência de conciliação em aproximadamente 30 a 60 dias. Você deve comparecer. A companhia costuma mandar advogado. Nessa audiência, geralmente é feita uma proposta de acordo. Você pode aceitar ou recusar. Se não houver acordo, o caso vai para julgamento pelo juiz.

Perguntas Frequentes

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