Passageiro com documentos no terminal usando Procon contra companhia aérea
Direitos do Passageiro

Como Usar o Procon Contra Companhia Aérea por Voo Cancelado

7 min de leituraPublicado em 07 de julho de 2025

O Procon pode ajudar em casos de voo cancelado, atrasado ou overbooking? Entenda quando recorrer ao Procon, como funciona o processo e o que esperar de resultado.

O Procon é uma das ferramentas de proteção ao consumidor mais conhecidas no Brasil — mas pouca gente sabe exatamente o que ele pode (e não pode) fazer em casos de problemas com companhias aéreas. Ele não paga indenização diretamente ao consumidor, mas pode ser um aliado poderoso para forçar a resolução de problemas e pressionar as empresas a cumprirem suas obrigações.

ℹ️O Procon pode aplicar multas altíssimas às companhias aéreas por práticas abusivas e pode intermediar acordos. Mas para receber indenização em dinheiro, o caminho é o Juizado Especial Cível — os dois processos podem correr simultaneamente.

O Que o Procon Pode e Não Pode Fazer

O Procon PODEO Procon NÃO PODE
Aplicar multas administrativas às empresasPagar indenização ao consumidor
Intermediar acordos entre empresa e consumidorForçar a empresa a pagar judicialmente
Notificar a empresa a resolver o problemaSubstituir o Juizado Especial para indenização
Registrar infração que pode ser usada em processo judicialGarantir resultado rápido (processo demora)
Pressionar a empresa com ameaça de publicidade negativaExecutar sentenças judiciais

Quando Vale a Pena Recorrer ao Procon

  • Quando a empresa não resolveu no Consumidor.gov.br e você quer pressão adicional
  • Quando a prática da empresa é recorrente e você quer contribuir para a fiscalização
  • Quando você quer uma prova formal de tentativa de resolução extrajudicial (útil no processo judicial)
  • Quando o valor envolvido é pequeno demais para uma ação judicial mas você quer o reembolso
  • Para reclamações coletivas — o Procon pode agir com mais força em casos com muitos afetados

Como Registrar Reclamação no Procon

  1. Acesse o site do Procon do seu estado (ex: procon.sp.gov.br, procon.rj.gov.br) ou vá pessoalmente
  2. Leve ou envie: CPF, comprovante de residência, passagem, comprovante do problema, recibos de gastos
  3. Descreva o problema e o que você já tentou (SAC, Consumidor.gov.br)
  4. Informe o que você quer: reembolso, indenização, resolução específica
  5. Anote o protocolo — você receberá atualizações sobre o andamento
  6. A empresa tem prazo para responder (geralmente 15 a 30 dias)
💡Dica: o Procon de São Paulo (procon.sp.gov.br) tem convênio com o Consumidor.gov.br e aceita reclamações online. Se você é do interior, pode registrar pelo site sem ir pessoalmente.

Procon + Juizado Especial: Use os Dois

Você pode — e muitas vezes deve — usar o Procon e o Juizado Especial simultaneamente. O Procon registra a infração administrativamente e pressiona a empresa. O Juizado Especial é onde você vai realmente receber a indenização em dinheiro. Um não impede o outro.

Perguntas Frequentes

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