O Procon é uma das ferramentas de proteção ao consumidor mais conhecidas no Brasil — mas pouca gente sabe exatamente o que ele pode (e não pode) fazer em casos de problemas com companhias aéreas. Ele não paga indenização diretamente ao consumidor, mas pode ser um aliado poderoso para forçar a resolução de problemas e pressionar as empresas a cumprirem suas obrigações.
O Que o Procon Pode e Não Pode Fazer
| O Procon PODE | O Procon NÃO PODE |
|---|---|
| Aplicar multas administrativas às empresas | Pagar indenização ao consumidor |
| Intermediar acordos entre empresa e consumidor | Forçar a empresa a pagar judicialmente |
| Notificar a empresa a resolver o problema | Substituir o Juizado Especial para indenização |
| Registrar infração que pode ser usada em processo judicial | Garantir resultado rápido (processo demora) |
| Pressionar a empresa com ameaça de publicidade negativa | Executar sentenças judiciais |
Quando Vale a Pena Recorrer ao Procon
- Quando a empresa não resolveu no Consumidor.gov.br e você quer pressão adicional
- Quando a prática da empresa é recorrente e você quer contribuir para a fiscalização
- Quando você quer uma prova formal de tentativa de resolução extrajudicial (útil no processo judicial)
- Quando o valor envolvido é pequeno demais para uma ação judicial mas você quer o reembolso
- Para reclamações coletivas — o Procon pode agir com mais força em casos com muitos afetados
Como Registrar Reclamação no Procon
- Acesse o site do Procon do seu estado (ex: procon.sp.gov.br, procon.rj.gov.br) ou vá pessoalmente
- Leve ou envie: CPF, comprovante de residência, passagem, comprovante do problema, recibos de gastos
- Descreva o problema e o que você já tentou (SAC, Consumidor.gov.br)
- Informe o que você quer: reembolso, indenização, resolução específica
- Anote o protocolo — você receberá atualizações sobre o andamento
- A empresa tem prazo para responder (geralmente 15 a 30 dias)
Procon + Juizado Especial: Use os Dois
Você pode — e muitas vezes deve — usar o Procon e o Juizado Especial simultaneamente. O Procon registra a infração administrativamente e pressiona a empresa. O Juizado Especial é onde você vai realmente receber a indenização em dinheiro. Um não impede o outro.