Ter o voo cancelado já é ruim. Mas quando a companhia ainda se recusa a reacomodá-lo em outro voo, a situação se agrava — e a empresa acumula infrações que podem resultar em indenizações muito mais altas. Entenda o que a lei garante e quais são seus próximos passos quando isso acontece.
O Que a Lei Obriga a Empresa a Oferecer
Quando um voo é cancelado, a ANAC 400 (artigos 22 e seguintes) obriga a companhia a oferecer imediatamente, à escolha do passageiro:
- Reacomodação no próximo voo disponível da mesma ou de outra companhia
- Reembolso integral de 100% do valor pago, incluindo taxas e bagagem
- Execução do serviço por outra modalidade de transporte (ônibus, etc.)
Motivos Pelos Quais Empresas Negam Reacomodação (e Por Que São Ilegais)
| Alegação da empresa | É válida? | O que fazer |
|---|---|---|
| 'Não temos voo disponível por X dias' | Não desobriga — deve oferecer outra companhia | Exija reacomodação em outra empresa |
| 'Sua tarifa não permite reacomodação' | Inválida — tarifa não limita direitos legais | Cite a ANAC 400 e recuse essa justificativa |
| 'Você não fez check-in' | Depende da situação — geralmente não válido se o check-in nem estava disponível | Documente que o cancelamento ocorreu antes do check-in |
| 'O cancelamento foi por mau tempo' | A causa não elimina o direito à reacomodação | Exija reacomodação independentemente da causa |
| 'Só podemos reacomodar amanhã' | Deve oferecer o mais breve possível + assistência | Exija assistência material durante a espera |
Passos Imediatos Quando a Reacomodação For Negada
- Documente a recusa: grave o áudio, anote o nome e matrícula do funcionário
- Registre reclamação formal no SAC ainda no aeroporto e peça o número de protocolo por escrito
- Se precisar ir ao seu destino com urgência, compre passagem em outra companhia e GUARDE O RECIBO
- Registre B.O. se houver qualquer coerção ou ameaça no aeroporto
- Fotografe o painel de voos mostrando voos de outras empresas disponíveis para a mesma rota (prova de que havia opções)
- Ao chegar em casa, registre imediatamente no Consumidor.gov.br e na ANAC