Quando seu voo é cancelado, a companhia aérea tem obrigações muito específicas sobre reacomodação. Entender exatamente o que a lei garante — e o que você pode exigir — faz toda a diferença para não aceitar menos do que tem direito.
O que é reacomodação e quais são as opções?
Pela Resolução ANAC nº 400, em caso de cancelamento, atraso acima de 4h ou overbooking, você pode escolher entre três opções:
- Reacomodação no próximo voo disponível para o mesmo destino — no mesmo dia ou quando houver vaga
- Reembolso integral do valor pago pela passagem, em até 7 dias úteis
- Reembolso + transporte alternativo (ônibus, trem) se disponível para o destino
A companhia pode me colocar em outro voo de outra empresa?
Sim, a ANAC autoriza e incentiva isso. Se a companhia não tiver outro voo rapidamente, ela pode (e deve) reacomodar você em outra companhia aérea, sem custo. Se ela se recusar a fazer isso por 'disponibilidade limitada', mas outra empresa tiver voos, isso é irregularidade que fortalece seu caso de indenização.
Posso escolher qual voo de reacomodação quero?
Você pode solicitar um horário específico ou dia diferente — a ANAC permite reacomodação 'na data de conveniência do passageiro'. Mas a companhia só é obrigada a oferecer a reacomodação no próximo voo viável. Se você quiser um voo específico e a empresa concordar, ótimo. Se não, aceite o próximo disponível e ainda pode buscar indenização pelo transtorno.
| Situação | Obrigação da companhia | Prazo |
|---|---|---|
| Cancelamento avisado com +72h | Reacomodação ou reembolso | No ato do cancelamento |
| Cancelamento com menos de 72h | Reacomodação imediata + assistência material | Imediato |
| Atraso acima de 4h | Reacomodação ou reembolso | Imediato |
| Overbooking/preterição | Reacomodação imediata no próximo voo | Imediato no aeroporto |