Não exatamente as mesmas — voos fretados (charter) costumam ter um contrato de fretamento específico, com regras próprias sobre cancelamento e reembolso, geralmente vendido por uma operadora de turismo, não diretamente pela companhia aérea. Mesmo assim, a proteção geral do Código de Defesa do Consumidor continua se aplicando.
O que costuma ser diferente
- O contrato de fretamento pode ter regras próprias de reembolso, geralmente mais restritivas que um bilhete comum
- A responsabilidade pode envolver tanto a operadora de turismo quanto a companhia aérea que executa o voo
- Pacotes turísticos com voo fretado incluído têm regras específicas de cancelamento de pacote
O que não muda
Assistência material, informação clara sobre o cancelamento e a proteção geral do CDC contra práticas abusivas continuam valendo. Se o contrato de fretamento tiver cláusulas que pareçam abusivas (por exemplo, reembolso zero em qualquer cenário), isso pode ser questionado judicialmente.