Sim, na maioria dos casos em que o golpe envolve alguém se passando por funcionário do banco (por telefone, WhatsApp ou SMS), há responsabilidade da instituição financeira — porque esse tipo de fraude explora falhas de segurança e de dados que deveriam estar protegidos pelo banco. Não é uma garantia automática, mas é uma base jurídica sólida.
Por que esse golpe é diferente de 'eu simplesmente errei'
Quando o golpista sabe detalhes específicos da sua conta (últimas movimentações, nome completo, agência), isso geralmente indica vazamento de dados — muitas vezes do próprio banco ou de sistemas conectados a ele. A Súmula 479 do STJ trata esse tipo de fraude como responsabilidade objetiva da instituição, justamente porque o golpe só funciona por causa de uma falha de segurança na cadeia.
O que fazer agora
- Acione o MED (Mecanismo Especial de Devolução) no app do banco — prazo de até 80 dias da transação
- Registre boletim de ocorrência descrevendo a ligação/mensagem do golpista
- Guarde prints da conversa, número usado pelo golpista, horário
- Se o MED não resolver, registre reclamação na ouvidoria e no Banco Central