Companhia mudou o horário, antecipou o voo ou trocou o aeroporto de embarque? Você tem direito a ser avisado com antecedência e, se isso não ocorrer, a reacomodação, reembolso ou indenização.
Seus Direitos
Qualquer alteração relevante deve ser comunicada com antecedência ao passageiro.
Se avisado com menos de 72h, direito a voo alternativo saindo em até 3h do horário original.
Você pode recusar a nova data/horário e pedir reembolso total.
Se o aeroporto de embarque ou desembarque mudou, o deslocamento é por conta da companhia.
Se a alteração causou perda de conexão, direito a reacomodação completa e assistência.
Dependendo do transtorno causado, pode haver indenização judicial reconhecida caso a caso.
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