Sim. A Resolução ANAC 400 exige que a companhia avise o passageiro do cancelamento com antecedência — a falta desse aviso, obrigando você a descobrir o problema só ao chegar ao aeroporto, é uma falha adicional da empresa que costuma reforçar o transtorno sofrido e o valor de uma eventual indenização por danos morais.
Por que a falta de aviso pesa a favor do passageiro
Chegar ao aeroporto, muitas vezes após deslocamento longo, para só então descobrir o cancelamento representa um transtorno maior do que ser avisado com antecedência e poder se planejar. Tribunais costumam considerar esse fator ao avaliar o valor da indenização.
O que fazer nessa situação
- Documente que você não recebeu nenhum aviso (verifique e-mail, SMS, app)
- Peça confirmação por escrito de quando a companhia decidiu o cancelamento
- Anote o horário em que você chegou ao aeroporto e quando foi informado
- Solicite assistência material imediatamente