Uma das perguntas mais comuns de quem sofreu um problema aéreo é: 'Ainda dá tempo de reclamar?' A resposta depende de quando o problema ocorreu e se o voo era doméstico ou internacional. Mas o recado mais importante é: quanto antes agir, melhor — provas se perdem com o tempo.
Prazos por Tipo de Voo
| Tipo de voo | Base legal | Prazo |
|---|---|---|
| Doméstico | Código de Defesa do Consumidor (CDC) | 5 anos a partir do evento |
| Internacional (cancelamento, atraso, overbooking) | Convenção de Montreal (2004) | 2 anos a partir da chegada prevista |
| Internacional (bagagem extraviada/danificada) | Convenção de Montreal | 2 anos a partir da entrega ou data prevista |
| Reclamação administrativa (ANAC) | Resolução ANAC 400 | 30 dias após o voo para alguns itens |
Por que Agir Rápido Mesmo com 5 Anos de Prazo?
Mesmo tendo até 5 anos para entrar com ação em voos domésticos, agir cedo traz vantagens importantes. Provas digitais podem ser deletadas pelos sistemas das companhias. Testemunhas esquecem detalhes. E-mails podem ser perdidos. Quanto mais fresco o ocorrido, mais fácil é reunir evidências sólidas para o processo.
Prazos para Reclamação Administrativa (sem processo judicial)
- Reclamação na ouvidoria da companhia: até 30 dias após o voo (recomendado fazer imediatamente)
- Registro no ANAC (portal Fale com a ANAC): a qualquer tempo, mas quanto antes melhor
- Reclamação no Procon: geralmente sem prazo específico (antes do judicial)
- Reclame Aqui: a qualquer momento (extrajudicial, sem prazo legal)