A obrigação de fornecer hospedagem continua sendo da companhia mesmo que a cidade esteja com hotéis esgotados — nesse caso, ela deve buscar alternativas (cidades vizinhas, outras estruturas de hospedagem) ou, na impossibilidade real, ressarcir o passageiro que precisar arcar com uma solução por conta própria.
O que fazer se a companhia disser que 'não tem hotel'
- Peça essa informação por escrito — que não há disponibilidade de hospedagem na região
- Pergunte qual alternativa a companhia está oferecendo (cidade vizinha, outro tipo de acomodação)
- Se precisar resolver por conta própria, guarde todas as notas fiscais
- Documente o horário e a situação para reforçar o transtorno sofrido
Isso pode reforçar a indenização
Passar a noite sem opção adequada de hospedagem, tendo que resolver por conta própria em uma cidade desconhecida, costuma ser considerado um agravante relevante do transtorno sofrido na análise de danos morais.