Você pode cobrar de qualquer uma das duas companhias — a que vendeu o bilhete (comercializadora) ou a que efetivamente operou o voo. Em acordos de codeshare, a jurisprudência brasileira já consolidou o entendimento de que ambas respondem solidariamente pelo cancelamento, porque as duas fazem parte da cadeia de fornecimento do serviço ao consumidor.
O que é codeshare, em resumo
É quando uma companhia vende passagens com seu próprio código de voo, mas quem efetivamente opera a aeronave é outra empresa parceira. É comum em rotas internacionais e em alianças entre companhias. Do ponto de vista do consumidor, isso não deveria mudar nada sobre seus direitos.
Por que isso não isenta ninguém
Não se pode exigir que o passageiro entenda ou tenha ciência da divisão comercial entre as empresas por trás do bilhete que comprou. Por isso, tribunais como o TJDFT e decisões recentes mantidas em segunda instância confirmam a responsabilidade solidária: você processa quem for mais conveniente, ou as duas juntas.