Sim, é considerado força maior pelo Código Brasileiro de Aeronáutica — que lista fechamento de espaço aéreo por decisão de autoridade pública (incluindo guerra ou crise diplomática) como uma das hipóteses de caso fortuito/força maior. Mas força maior não elimina todos os seus direitos: assistência material e a opção de reembolso ou remarcação continuam devidas.
O que muda com a força maior
Em regra, força maior comprovada pode afastar a indenização por danos morais (já que a companhia não teria como evitar o problema). Mas você ainda tem direito a: comunicação, alimentação e hospedagem conforme o tempo de espera, além de reembolso integral ou remarcação para outro voo.
Existe uma discussão jurídica em aberto sobre isso
Há uma disputa em andamento sobre se devem prevalecer as regras do Código Brasileiro de Aeronáutica (que limitam a responsabilidade da companhia em casos como esse) ou as regras do Código de Defesa do Consumidor (que impõe responsabilidade objetiva). O STF está analisando o tema com repercussão geral — o entendimento final pode mudar como esses casos são tratados.