Overbooking · Indenização

Overbooking: quanto posso receber?

Publicado em 25 de julho de 2026 · Revisão editorial Claimy
Não existe valor único garantido. Há uma compensação mínima obrigatória (250 ou 500 DES, conforme a Resolução ANAC 400) e uma eventual indenização por danos morais que depende da análise do seu caso específico.

Não existe um valor único ou garantido de indenização por overbooking — quem afirma isso está sendo impreciso. O que existe são duas camadas distintas: uma compensação mínima obrigatória, fixada por norma, e uma eventual indenização por danos morais, que depende da análise judicial de cada caso.

Camada 1: compensação financeira obrigatória (ANAC)

Pela Resolução ANAC nº 400 (art. 24), em caso de preterição involuntária, a companhia deve pagar imediatamente 250 DES (voo doméstico) ou 500 DES (voo internacional). DES é uma unidade de conta do FMI sem valor fixo em reais — a cotação varia diariamente e pode ser consultada em bcb.gov.br. Esse valor é devido independentemente de haver ou não indenização adicional.

Camada 2: eventual indenização por danos morais

Além da compensação mínima, a Justiça pode reconhecer indenização por danos morais quando o transtorno ultrapassa o mero aborrecimento. Não há valor fixo — cada juiz analisa as circunstâncias do caso. Não prometemos, e você deve desconfiar de quem prometer, um valor específico e garantido antes da análise do seu caso.

Fatores que costumam ser considerados pela Justiça

  • Tempo total de espera até a reacomodação efetiva
  • Perda comprovada de compromisso importante (casamento, cirurgia, entrevista, conexão internacional)
  • Se houve ou não assistência material adequada durante a espera
  • Se a companhia ofereceu alguma alternativa ou simplesmente negou o embarque sem explicação
  • Situação de vulnerabilidade do passageiro (criança, idoso, gestante, pessoa com deficiência)
  • Reincidência — se a companhia já tem histórico de overbooking na mesma rota
ℹ️A Claimy pode antecipar até R$1.000 no Pix, em casos selecionados, enquanto seu caso é avaliado — isso não substitui uma eventual indenização judicial, é um adiantamento pelo problema sofrido.

Danos materiais também podem ser cobrados

Além dos danos morais, você pode pedir o ressarcimento de gastos extras comprovados: hotel, alimentação, transporte, ou até uma nova passagem comprada às pressas em outra companhia. Guarde as notas fiscais — esse tipo de dano material costuma ser mais simples de comprovar e reconhecer do que o dano moral.

Perguntas Frequentes

Passou por essa situação?

A Claimy avalia seu caso gratuitamente e em minutos.

Avaliar meu caso grátis