Overbooking · Ação judicial

Como processar a companhia aérea por overbooking

Publicado em 25 de julho de 2026 · Revisão editorial Claimy
Você pode reclamar administrativamente (SAC, consumidor.gov.br, ANAC, Procon) ou entrar com ação no Juizado Especial Cível — sem advogado, para causas de até 20 salários mínimos. Cada caso depende das circunstâncias e das provas reunidas.

Vale a pena processar a companhia por overbooking? Na maioria dos casos em que houve preterição involuntária de embarque, sim — mas o caminho e o resultado dependem das circunstâncias e das provas reunidas. Este guia explica as etapas possíveis, do caminho administrativo à via judicial, sem prometer resultado.

Caminho 1: solução administrativa (mais rápida)

  1. Registre reclamação no SAC da companhia e guarde o número de protocolo
  2. Se não houver resposta em 5 dias úteis, registre no consumidor.gov.br
  3. Registre também na ANAC (gov.br/anac) — reforça a pressão regulatória, embora não gere indenização direta
  4. Considere registrar no Procon do seu estado

Muitas companhias resolvem nessa fase para evitar reclamações públicas ou fiscalização — vale tentar antes de partir para a via judicial.

Caminho 2: Juizado Especial Cível (sem advogado até 20 salários mínimos)

Para causas de até 20 salários mínimos, você pode entrar com ação no Juizado Especial Cível sem contratar advogado — o próprio passageiro protocola, geralmente pelo site do tribunal de justiça do seu estado. Para causas acima desse valor, a representação por advogado passa a ser obrigatória.

  • Reúna as provas: bilhete, cartão de embarque, fotos, protocolos, notas fiscais
  • Monte a petição inicial — muitos tribunais oferecem modelo pronto no próprio site
  • Aguarde a audiência de conciliação — grande parte dos casos é resolvida nessa etapa
  • Se não houver acordo, o juiz analisa as provas e decide

Prazo para processar

O prazo prescricional para ações de indenização por relação de consumo é de 5 anos, conforme o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Para voos internacionais, pode se aplicar prazo diferente pela Convenção de Montreal. Quanto antes você agir, mais fácil reunir e preservar as provas.

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